Começa a valer, no próximo dia 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir desta data, todos os motoristas deverão se adequar às novas regras, dentre elas a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, o aumento da quantidade de pontos para a suspensão do documento, a extensão para 10 anos da idade máxima obrigatória para o uso da cadeirinha, entre outras. Como toda mudança gera dúvidas e requer adaptação, é possível que as novas regras resultem em multas e cobranças indevidas. Por isso, é essencial que o condutor esteja atento não apenas para evitar infrações, mas também para contestá-las em caso de erro dos agentes de trânsito.
As mudanças foram sancionadas em outubro de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro, com um limite de 180 dias para serem colocadas em prática. O prazo termina na metade de abril, e a partir de então os motoristas poderão receber multas caso não se atualizem e descumpram as novas regras. As infrações podem acarretar, até mesmo, na suspensão da CNH do motorista dependendo da gravidade.
Como o alerta do especialista confirma, existe a preocupação do condutor com o aumento da aplicação de multas. No entanto, para os motoristas que estão apreensivos com o recebimento de multas e até com pendências acumuladas de outros anos, é interessante saber que existem empresas ligadas ao Detran que ajudam no parcelamento desses débitos.
É o caso da Zapay, startup especializada no parcelamento de débitos de veículos junto aos órgãos de trânsito, que oferece ao condutor a possibilidade de parcelamento de débitos de IPVA, DPVAT, licenciamento e multas, mesmo que essas pendências estejam em atraso, em até 12x no cartão de crédito.
“Caso haja um aumento na aplicação de multas, com as novas regras do Código de Trânsito Brasilerio, o parcelamento pode ser uma boa saída para que os condutores possam quitar débitos imprevistos no orçamento enquanto se adaptam às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro ", destaca Callebe Mendes, CEO da Zapay.
O CEO ainda destaca que com a pandemia e a diminuição da renda de muitas famílias, os motoristas, em muitos casos optaram por priorizar outras contas e deixaram de pagar as pendências ligadas aos órgãos de trânsito "A pandemia afetou a vida de muitas pessoas, e reduziu os ganhos em muitos lares. Dentro desse contexto adverso, vale ressaltar que o pagamento de débitos veiculares já vem acontecendo em ritmo lento e, geralmente, com atraso. Por isso, muitas vezes na hora da consulta para o pagamento a dívida acumulada está muito alta e o parcelamento ajuda muito".
Para ajudar o condutor a evitar os pontos na carteira, o acúmulo de débitos e até a apreensão do veículo, Lucas Oliveira, fundador da Mister Multas e especialista em trânsito e em processos de contestação de multas indevidas, listou algumas das mudanças mais importantes do novo CTB. Confira, a seguir, cinco novas regras que entrarão em vigor a partir do dia 12 de abril.
Pontos para a perda da CNH
Com a nova Lei, são necessários 40 pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação. No antigo CTB, era preciso apenas 20 para a suspensão da CNH. Esse número, porém, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. "Com esse aumento do limite de pontos, é possível que o motorista se sinta mais livre para cometer infrações", explica Lucas Oliveira.
Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.
Renovação da CNH
A data de validade do documento também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com Oliveira, todos os habilitados com menos de 50 anos terão a validade de sua CNH expirada em 10 anos. "Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos", explica o especialista.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
Essa mudança é importante para o motorista profissional. Condutores de transportes rodoviários ou de cargas devem ficar atentos à verificação do exame toxicológico, que serve para identificar o consumo de substância psicoativas nos últimos 180 dias. A cada dois anos e meio, todos os habilitados nas categorias C, D ou E deverão atualizar o teste. No antigo CTB, esse período era de cinco anos.
Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.
Idade máxima obrigatória para a cadeirinha
Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Entretanto, esse também foi um tópico que sofreu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Papais e mamães, a partir do dia 12 de abril, deverão estar atentos, também, à altura dos seus filhos. De acordo com o novo CTB, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Crianças na garupa
Mas não serão apenas os habilitados com carros que deverão tomar cuidado extra. Condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. "Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Com o novo CTB, esse limite aumenta para 10 anos", explica Lucas Oliveira.
A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: www.blogdojuarez.com.br