Milhões de trabalhadores brasileiros foram e continuam sendo impactados pelas mudanças criadas pela reforma da Previdência, em vigor desde 2019. A nova lei instituiu a idade mínima para dar entrada na aposentadoria, o que dificultou o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para reduzir os prejuízos para quem está perto de se aposentar, foram criadas regras de transição, entre as quais está a do pedágio. Trata-se de uma tabela escalonada em que a idade mínima exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2021, as trabalhadoras podem se aposentar com 61 anos de idade. A partir de 2022, será necessário completar 61 anos e seis meses para solicitar o benefício. De 2023 em diante, somente aquelas com 62 ou mais poderão dar entrada na aposentadoria.
Na prática, as mulheres foram mais afetadas pelas regras de transição da aposentadoria por idade. Isso porque a idade mínima para homens continua sendo de 65 anos, ao passo que até a reforma era exigido 60 anos das trabalhadoras, dois a menos que agora.
“A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a ser atingida de forma escalonada”, explica Thiago Nieweglowski, professor dos cursos de MBA do ISAE da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“A regra de transição instituída pela Reforma da Previdência para os homens vai acabar em 2027, já para as mulheres somente em 2031”, afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fonte: https://correiodeminas.com.br/