A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações com relação aos critérios para o recebimento da aposentadoria por idade. As mulheres foram as mais impactadas, pois a partir de agora a idade para a concessão da aposentadoria começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até se atingir 62 anos em 2023.
Já para os homens, a idade não foi alterada. Carência mínima de 180 meses e a idade de 65 anos para os homens. Assim, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria em 2022 será a seguinte:
Requisitos para Aposentadoria 2022 – Mulheres
61 anos e 6 meses de idade em 2022;
62 anos de idade em 2023;
15 anos de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria 2022 – Homens
65 anos de idade;
15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).
No caso dos homens, a idade mínima não foi alterada. Além disso, para os homens que já são contribuintes serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição. Contudo, os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, para se aposentar serão necessários ao menos 20 anos de contribuição.
Mas ainda há possibilidades de se aposentar antes dos 60 anos se você se encaixar nas regras de transição (próximo a pedir a aposentadoria) ou pelo direito adquirido (já alcançou os requisitos antes da Reforma). Vamos explicar as regras de transição. Veja.
Como fica a idade mínima nas regras de transição?
Ficou extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a aprovação da Reforma da Previdência. No entanto, os trabalhadores que estão próximos de se aposentarem, podem ter acesso a algumas regras de transição para garantir seus direitos.
Para os segurados e seguradas que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos. Neste caso, o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021; 61,5 anos no ano de 2022 e, a partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos.
Trabalhadores rurais e pessoas com deficiência
A aposentadoria por idade das pessoas com deficiência e dos trabalhadores rurais também exige a carência de 15 anos no exercício de atividades com essas características. Desta forma, os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave), a idade para se aposentar será de 55 anos para as mulheres e para os homens 60 anos.
Pedágio de 50%
Esta regra só vai ser favorável para as pessoas que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a aprovação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
A mulher precisa no mínimo de 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma da Previdência, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Já o homem vai precisar no mínimo de 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, cumprindo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
Esta regra favorece as mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Sendo necessário cumprir 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga. Assim, em 2022, para se aposentar na regra de transição do pedágio de 100%, é necessário reunir os seguintes requisitos:
Homens:
35 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade;
cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Mulheres:
30 anos de tempo de contribuição;
57 anos de idade;
cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Conclusão
Portanto, essas são as regras de transição em que a idade mínima para aposentar é antes dos 60 anos. Contudo, sugerimos que antes de mais nada, não faça nada precipitadamente.
É preciso pensar e planejar com calma esse momento. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para realizar a análise do seu caso e verificar qual o caminho mais vantajoso a seguir. Planejamento é tudo para não se arrepender no futuro.
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Fonte: www.jornalcontabil.com.br