Prazo para entrega da Declaração do imposto de renda 2024 começa no mês de março. Nesse ano a Receita Federal ampliou a faixa de isenção, beneficiado mais pessoas. Veja as principais informações sobre o IRPF.
Contribuintes já podem se preparar para a entrega da declaração do imposto de renda 2024. A transmissão dos dados é feita virtualmente e o próprio contribuinte pode fazê-la. Para isso é necessário reunir os documentos necessários, que você confere agora.
Vale lembrar que os documentos não precisam ser enviados juntamente com a declaração. No entanto, o contribuinte deve mantê-los guardados, pois, eles são comprovantes de que as informações transmitidas são verdadeiras.
Informações importantes sobre o IRPF
Separe todos os documentos necessários para a transmissão da declaração.
Não deixe de informar nenhum rendimento ou despesa que não for isento.
Prefira fazer a declaração de forma individual, ou seja, cada membro do casal deve emitir a sua.
As doações feitas podem render deduções no imposto, mas é necessário apresentar comprovantes.
Gastos dedutíveis no Imposto de Renda
Saúde
Gastos com:
Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
Consultas particulares
Despesas com cadeira de rodas
Exames, tratamento de saúde no exterior,
Fisioterapia,
Hospitais
Médicos
Plano de saúde
Próteses
Tratamentos dentários (exceto clareamento dental),
Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
Educação
Gastos com:
Educação infantil (creches e pré-escolas);
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Previdência privada
Plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Dependentes
A cada dependente é deduzido o valor de R$ 2.275,08
Contribuição ao INSS
Toda contribuição ao INSS, seja ela feita direto na folha de pagamento ou através do pagamento da Guia de Recolhimento.
Documentos necessários para declaração do imposto de renda 2024
Confira abaixo quais os documentos que você vai precisar para entregar a sua declaração:
Documento de identificação
RG;
CPF do contribuinte e de todos os seus dependentes;
Se necessário, título de eleitor.
Comprovante de rendimentos
Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, ou seja, de todas as suas fontes de renda.
No documento é possível conferir quais sãos os rendimentos isentos e não tributáveis; além das retenções feitas na fonte.
No caso dos aposentados do INSS, é o próprio Instituto quem emite esse documento, veja o passo a passo.
Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis
Todos os documentos que comprovem as despesas dedutíveis citadas acima.
Comprovantes de aluguel
Documentos que comprovem os aluguéis pagos ou recebidos. É possível utilizar recibos de depósitos bancários ou a documentação emitida pela imobiliária.
Informações sobre bens e direitos
Documentos que comprovem os bens em nome do contribuinte, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
São aceitos: extratos bancários, escrituras, contratos de compra e venda, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
Documentação de atividades rurais
Para os profissionais que atuam em atividades rurais é necessário reunir todos os documentos que comprovem a receita bruta ligada ao trabalho.
Além disso, o contribuinte também vai precisar apresentar documentos que comprovem suas despesas com a atividade rural.
Informações sobre dependentes
A lista de dependentes inclui:
Companheiro ou cônjuge
Filho ou enteado – até 21 anos de idade ou de qualquer idade, caso ele possua alguma deficiência e sua remuneração esteja até o limite da dedução. Ou ainda filhos até 24 anos que estejam cursando o ensino superior.
Irmão, neto ou bisneto – até 21 anos, desde que estejam sob guarda judicial do contribuinte ou seja uma pessoa com deficiência. Ou até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior.
Pais, avós e bisavós – desde que tenham rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76.
Para todos esses grupos o contribuinte deve reunir os documentos de identificação e as informações de rendimentos e despesas deles.
Declarações anteriores
Com a declaração anterior fica mais fácil fazer uma nova, principalmente se os dados forem iguais.
O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio e ela poderá ser transmitida pelo site da Receita Federal.
Fonte: FDR