Embora o governo afirme que todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados com a Reforma Trabalhista, sabemos que trata-se do maior ataque aos direitos dos trabalhadores, desde que a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) foi criada, em 1943.
Existem mudanças pontuais que prejudicam demais os trabalhadores, ao passo que foram alterados mais de 100 artigos da CLT.
Um dos pontos que chamam mais à atenção é o “Negociado sobre o Legislado”, ressalvadas algumas exceções, como poderão ler no item número 2, abaixo.
Em resumo, essas mudanças foram feitas por um congresso empresarial, pois, quase todos os deputados são empresários ou lobistas e, em alguns pontos, essas mudanças podem até chegar a beneficiar o trabalhador, mas, em sua imensa maioria, são prejudiciais aos mesmos.
Este fato tem sido amplamente divulgado pela imprensa mundial e, estranhamente, omitida pela imprensa brasileira, talvez porque toda essa mudança serve apenas para enriquecer os empresários e empobrecer ainda mais os trabalhadores.
Vejam algumas das mudanças:
1- MUDANÇAS PONTUAIS
O Relator, no entanto, acolheu emendas e alterou o substitutivo para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa.
Entre outras alterações pontuais, o relator decidiu retirar categorias regidas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitente.
2- NEGOCIAÇÃO
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
3- FORA DA NEGOCIAÇÃO
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
4- TRABALHO INTERMITENTE
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
5- RESCISÃO CONTRATUAL
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Companheiros, como o assunto é de suma importância dos trabalhadores, disponibilizamos a matéria sobre as mudanças na Reforma Trabalhista em nosso site www.sindob.org.br.