O “código 310”, é conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”, que permite que o Instituto Nacional do seguro Social (INSS), promova desconto de forma imediata e automática na folha de pagamento.
No entanto, o INSS tem lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas, sem nenhum tipo de aviso.
Mesmo não informando os beneficiários, o órgão está agindo dentro da lei, que dá a autorização para que seja realizado o desconto de forma imediata e automática na folha de pagamento.
Por isso o aposentado e pensionista, precisa ficar atento, principalmente porque, o INSS tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e realizar a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento.
Como o desconto acontece no benefício?
Poderá ser feito o desconto por consignação no Imposto de Renda, sendo que está ação, está esclarecida de forma clara, já que o INSS, informa o motivo da cobrança mesnal.
Em relação a pensão por morte, o Instituto vem realizando um desconto indevido, pois, erra na divisão das cotas do benefício pela morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente, para promover o rateio do benefício.
Como verificar o desconto?
Acesse o Meu INSS para saber se aconteceu um desconto indevido no seu benefício. Você realizar a consulta sem precisar sair de casa.
No aplicativo será possível, requisitar serviços, fazer solicitações, realizar consulta de benefício, avaliar extratos, agendar perícia médica entre outras funções.
Você pode acessar pelo site ou pelo aplicativo realizando o download para celulares.
Ao realizar o cadastro será preciso informar:
CPF,
RG,
data de nascimento
e responder um questionário.
As perguntas são bem específicas, que vão servir para você realizar a inscrição de maneira correta, garantindo a veracidade das informações e dados preenchidos junto ao sistema.
Outra facilidade, será possível ter acesso ao seu histórico de crédito com frequência e você pode acompanhar se aconteceu o abatimento do código 310.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br