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INSS pode cobrar benefício pago antecipadamente por meio de liminar

INSS pode cobrar benefício pago antecipadamente por meio de liminar

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada (decisão liminar) terão de devolver o valor ao órgão, caso percam o processo na Justiça, segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão vai valer para todos os processos que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade ou assistenciais.

O INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, desde que comprovem situação de vulnerabilidade (baixa renda).

O caso, no entanto, deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, segundo outra decisão da Corte Suprema, valores recebidos de boa-fé pelo segurado não precisam ser devolvidos. O que tem sido seguido por juízes de todo o país.

Prejuízo aos segurados

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STJ vai contra o posicionamento do Supremo e prejudica os segurados. Segundo ela, havia uma tese firmada anteriormente pelo STJ, mas a questão estava em fase de revisão, com a intenção de saber se os benefícios assistenciais ou por incapacidade ficariam de fora.

"A tese fixada agora manteve a decisão anterior e reafirmou a necessidade de devolução, mesmo de benefícios assistenciais. A decisão ainda limitou o valor do desconto a 30% do benefício", diz Adriane.

Segundo Adriane, a decisão do STJ vai limitar mais ainda o ingresso de ações no Juizado Especial Federal, onde o segurado pode mover ação sem advogado.

"O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora", alerta.

Fonte: https://economia.ig.com.br/