Companheiros,
No dia 31 deste mês, teremos uma audiência contra a Gerdau Ouro Branco, referente ao processo que já foi distribuído na semana passada (número 0011379-68.2017.5.03.0054).
A ação tem como foco o cumprimento do que determina o artigo 60 da CLT vigente, que estipula que a jornada de trabalho em atividades insalubres só pode ser prorrogada APÓS autorização do Ministério do Trabalho. Sem essa autorização, são devidas as horas de trabalho em excesso (Súmula 85, IV, e OJ 360 do TST).
Esperamos que a empresa entenda o recado. Não queremos nem mais, nem menos. Queremos diálogo, e o cumprimento integral da legislação.
Se os empresários achavam que a Reforma Trabalhista iria enfraquecer os Sindicatos, e, consequentemente, dobrar os joelhos dos empregados, se enganaram. Trabalhadores unidos ao Sindicato irão fortalecer mais e mais a nossa luta. Para isso, contamos com vocês!
Venha para o Sindicato! Conheça seus direitos, para que possa exercê-los!
Nenhum direito a menos!